Modelo genérico para casos comuns
Modelo de autorização de viagem para menor feito a partir das práticas mais usadas no dia a dia. Base legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e Resoluções nº 295/2019 e nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Para situações atípicas (cláusulas especiais, partes pessoa jurídica, valores acima de 30 salários mínimos), recomendamos consultar um advogado.
Use estes links para abrir modelos complementares ou mais aderentes à mesma necessidade.
Autorização de Uso de Imagem
Consentimento formal para uso de fotos e vídeos, com opção específica para menores de idade.
Gerar autorização de uso de imagem→
Procuração Particular
Delegue poderes específicos a outra pessoa para representar você em banco, INSS, Detran ou cartório.
Gerar procuração particular→
Declaração de Residência
Gerador principal para comprovar endereço quando não há conta em seu nome.
Gerar declaração de residência→
Declaração de Dependência Econômica
Para INSS, IR e planos de saúde: comprova que alguém depende economicamente do declarante.
Gerar declaração de dependente econômico→
A regra muda conforme o destino e com quem a criança viaja. Dentro do Brasil, ela vale para menores de 16 anos; para o exterior, para menores de 18. Viagem com o pai ou a mãe pelo Brasil não precisa de autorização. O gerador monta o texto certo para cada um destes casos:
Menor de 16 anos viajando desacompanhado precisa da autorização de um dos pais ou responsável, com firma reconhecida.
Com adulto que não é parente até o 3º grau, precisa de autorização que diga quem acompanha. Avós, tios e irmãos maiores só levam documento que prove o parentesco.
Quem não viaja autoriza por escrito, com firma reconhecida, em duas vias. Vale para menores de 18 anos.
Os dois responsáveis autorizam, com firma reconhecida, em duas vias. Uma fica com a Polícia Federal no embarque.
Quando a autorização dos pais não basta: se um dos pais não pode autorizar ou discorda da viagem, ou se a criança vai ao exterior com estrangeiro que mora fora do Brasil, é preciso autorização judicial, pedida na Vara da Infância e Juventude.
Passo 1
Diga se a viagem é dentro do Brasil ou para o exterior e se a criança vai sozinha, com outro adulto ou com o pai ou a mãe.
Passo 2
Informe os dados da criança, de quem autoriza (um ou os dois responsáveis) e, se houver, de quem vai acompanhar.
Passo 3
Confira nomes, documentos, destino e validade na prévia e baixe o PDF. Na viagem internacional, imprima duas vias.
Passo 4
Assine e reconheça a firma por semelhança ou autenticidade em um cartório de notas. A criança leva a autorização e um documento dela no embarque.
Nome, identidade, CPF, endereço e a qualidade (mãe, pai, tutor ou guardião), como pedem os formulários do CNJ.
Nome, data de nascimento, naturalidade e o documento que ela vai levar: RG, certidão de nascimento ou passaporte.
Nome e documento de quem vai junto. Sem isso, a autorização com terceiro não serve no embarque.
A data até quando a autorização vale. Sem data, ela vale por 2 anos.
No dia da viagem, a criança leva a autorização com firma reconhecida e um documento dela: certidão de nascimento ou identidade com foto na viagem nacional, passaporte na internacional. Quem acompanha leva o próprio documento com foto.
Companhias aéreas e de ônibus podem ter regras próprias para menor viajando sozinho, como idade mínima ou serviço de acompanhamento. Vale confirmar com a empresa antes de comprar a passagem.
Veja um modelo de autorização de viagem já preenchido: viagem nacional de uma criança acompanhada de um adulto que não é parente, autorizada pela mãe. Use como referência do que o documento deve conter, ou baixe em PDF ou Word para preencher e imprimir. Os nomes, documentos e datas são fictícios.

O modelo de exemplo traz a marca d'água do Recibo Fácil. No gerador acima você cria a sua autorização com seus próprios dados, nacional ou internacional — pague o avulso ou assine o PRO para remover a marca d'água.
É o documento em que a mãe, o pai ou o responsável legal autoriza uma criança ou adolescente a viajar sem eles, ou com só um deles quando a viagem é para o exterior. Feita por documento particular com firma reconhecida, dispensa a autorização do juiz nos casos comuns.
Gere documentos sem criar conta — sem login, sem cadastro obrigatório. Crie uma conta gratuita para sincronizar o histórico na nuvem. Para uso ilimitado, sem marca d'água e agenda de clientes, conheça o plano PRO.
Na viagem dentro do Brasil, quando a criança ou o adolescente com menos de 16 anos viaja sozinho ou com um adulto que não é pai, mãe nem parente até o 3º grau. Na viagem para o exterior, para qualquer menor de 18 anos que não esteja com os dois pais: com um só dos pais, o outro autoriza; sozinho ou com outro adulto, os dois autorizam.
Sim. A autorização feita pelos pais é um documento particular, e as resoluções do CNJ exigem firma reconhecida por semelhança ou por autenticidade. Leve o documento impresso e um documento com foto ao cartório de notas e assine lá, se o cartório pedir. A outra forma aceita é a escritura pública feita no próprio cartório.
A que estiver escrita no documento. Se nenhuma data for informada, a autorização vale por 2 anos, pela regra do CNJ. O gerador tem o campo "Válida até" para quem prefere limitar à data da viagem.
Não. Parentes até o 3º grau maiores de idade (avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos) podem viajar com a criança pelo Brasil sem autorização, desde que levem documento que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento. Para o exterior, a regra é outra: com qualquer pessoa que não seja os pais, a autorização dos dois é necessária.
Para viajar pelo Brasil, não: desde a Lei 13.812/2019, a partir de 16 anos basta o documento de identidade com foto. Para o exterior, sim: a regra internacional vale até os 18 anos. Companhias aéreas e de ônibus podem ter exigências próprias para menor viajando sozinho; confira com a empresa.
Porque a Polícia Federal retém uma via original no embarque. Imprima o documento duas vezes e reconheça a firma nas duas.
Existem as duas. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é feita pelo e-Notariado, com assinatura digital no cartório, e a autorização pode constar do próprio passaporte, pedida à Polícia Federal na emissão. O documento em papel com firma reconhecida continua valendo.
Quando um dos pais não pode autorizar (está em lugar desconhecido, impossibilitado ou discorda da viagem) ou quando a criança brasileira vai viajar para o exterior com estrangeiro que mora fora do Brasil. Nesses casos, a autorização dos pais não basta: o pedido é feito na Vara da Infância e Juventude.
Ele segue os formulários do CNJ para os casos mais comuns: viagem nacional sozinho ou com outro adulto, e internacional com um dos pais, com outro adulto ou sozinho. Não substitui a autorização judicial nos casos acima. É grátis e sem cadastro: você preenche, baixa o PDF e leva ao cartório.
Passo 1 de 2 · Revisão
Gere a autorização de viagem para menor, nacional ou internacional, no formato dos modelos do CNJ. Preencha, baixe o PDF e reconheça a firma no cartório. Sem cadastro.