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Dúvidas sobre autodeclaração étnico-racial

O que é autodeclaração étnico-racial?

É um documento em que o próprio indivíduo declara sua raça/cor conforme a classificação do IBGE (branca, preta, parda, amarela ou indígena). É o critério adotado pela Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e por editais de concursos públicos com reserva de vagas.

A autodeclaração é suficiente para cotas universitárias?

Depende da instituição. Algumas universidades aceitam apenas a autodeclaração. Outras adotam comissão de verificação que analisa foto ou realiza entrevista presencial para confirmar a autodeclaração de pretos e pardos.

Quem pode usar autodeclaração como pardo ou preto?

Qualquer pessoa que se identifique como parda ou preta conforme critério fenotípico (traços físicos visíveis). A autodeclaração é pessoal e intransferível. A falsidade da declaração configura crime (art. 299 do Código Penal).

A autodeclaração vale para concursos públicos com cotas?

Sim. O Decreto 9.427/2018 e a Lei 12.990/2014 estabelecem cotas para negros (pretos e pardos) em concursos federais. A autodeclaração, geralmente seguida de heteroidentificação pela banca, é o procedimento padrão.

Preciso de cadastro para gerar?

Não. A autodeclaração é gerada gratuitamente e sem cadastro. Selecione sua raça/cor, informe a finalidade e baixe o PDF.