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Dúvidas sobre declaração de bons antecedentes

Declaração de bons antecedentes substitui certidão negativa criminal?

Não. A certidão negativa criminal é emitida por órgãos oficiais (Tribunal de Justiça, Polícia Federal) e tem fé pública. A declaração de bons antecedentes é uma autodeclaração — alguns órgãos a aceitam como complemento, mas não substitui a certidão oficial.

A declaração de bons antecedentes é aceita em concursos públicos?

Alguns editais aceitam a autodeclaração como documento simplificado na inscrição ou posse. Outros exigem certidão negativa criminal emitida pelos tribunais. Verifique sempre o edital do concurso.

Precisa de firma reconhecida?

Para a maioria dos usos (vagas de emprego, cadastros), a assinatura simples basta. Alguns órgãos públicos podem exigir reconhecimento de firma — confirme no edital ou regulamento.

Quanto tempo a declaração é válida?

Não há prazo legal fixo. Em geral, órgãos e empresas aceitam documentos emitidos nos últimos 90 dias. Verifique o prazo exigido antes de gerar.

Preciso de cadastro para gerar?

Não. A declaração é gerada gratuitamente e sem cadastro. Preencha seus dados, a finalidade e baixe o PDF.